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Diferença entre Roubo e Furto de Veículo: O Que Muda no Seguro

26 de maio de 2026·Fuxicar

Você sabia que roubo e furto de veículo não são a mesma coisa? Embora muita gente use os termos como sinônimos no dia a dia, a diferença entre eles é importante e pode impactar diretamente o valor da sua indenização e até mesmo a aprovação do sinistro pela seguradora. Entender essa distinção ajuda você a se proteger melhor e a agir corretamente caso passe por essa situação.

O que a lei diz sobre roubo e furto

No Código Penal brasileiro, roubo e furto são crimes diferentes com definições bem claras.

O furto (artigo 155) acontece quando alguém subtrai um bem sem o uso de violência ou ameaça. No caso de veículos, é quando o carro é levado sem que o dono perceba ou esteja presente. Um exemplo clássico é sair do mercado e não encontrar o carro no estacionamento, ou acordar e perceber que o veículo sumiu da garagem durante a noite.

Já o roubo (artigo 157) envolve violência ou grave ameaça à vítima. É o caso em que alguém aborda o motorista com uma arma ou uso de força para tomar o veículo. A diferença fundamental está na presença de violência ou intimidação no momento do crime.

Além disso, o furto pode ser classificado como simples ou qualificado. O furto qualificado ocorre quando há arrombamento, uso de chave falsa ou qualquer destruição de obstáculos para levar o veículo. Essa distinção também importa na hora de acionar o seguro.

Como cada um afeta a cobertura do seguro

A maioria das apólices de seguro automotivo cobre tanto roubo quanto furto, mas existem diferenças importantes na prática.

No caso de roubo, a comprovação costuma ser mais simples. Como houve contato direto com a vítima, o boletim de ocorrência tende a ser mais detalhado e a seguradora aceita o sinistro com menos questionamentos. A indenização geralmente corresponde a 100% do valor do veículo na Tabela FIPE do mês vigente.

Para o furto, a situação pode ser mais delicada. Algumas seguradoras fazem distinção entre furto simples e furto qualificado. No furto simples, em que não há vestígios de como o carro foi levado, a seguradora pode solicitar investigações adicionais para confirmar que o sinistro realmente aconteceu. Já no furto qualificado, com evidências de arrombamento, a aprovação tende a ser mais ágil.

Antes de contratar seu seguro, leia a apólice com atenção para verificar se a cobertura inclui ambos os tipos de furto. Se você quer ter certeza sobre a situação de um veículo antes da compra, consulte a placa para verificar se há registros de roubo ou furto no histórico.

O que fazer logo após o crime

Independentemente de ter sido roubo ou furto, os primeiros passos são parecidos, mas a agilidade faz toda a diferença.

  1. Registre o boletim de ocorrência imediatamente. Vá à delegacia mais próxima ou faça o BO online, se disponível no seu estado. Descreva com o máximo de detalhes o que aconteceu, incluindo local, horário e circunstâncias.

  2. Avise a seguradora o quanto antes. A maioria das seguradoras exige que o aviso de sinistro seja feito em até 48 horas. Tenha em mãos o BO, documentos do veículo e dados pessoais.

  3. Reúna evidências. Câmeras de segurança, testemunhas e qualquer detalhe ajudam a agilizar o processo. No caso de furto simples, essas evidências são ainda mais importantes para comprovar o sinistro.

  4. Não altere nada no local do crime. Se houve arrombamento de garagem ou portão, mantenha tudo como está até registrar as provas.

Para saber mais sobre todos os procedimentos necessários, confira nosso guia completo sobre o que fazer quando seu carro é roubado ou furtado.

Prazo e valor da indenização

Após a abertura do sinistro, a seguradora tem um prazo de 30 dias para efetuar o pagamento da indenização, caso o veículo não seja recuperado nesse período. Algumas seguradoras trabalham com um prazo de espera de 30 dias após o roubo ou furto antes de iniciar o processo de indenização, totalizando até 60 dias no pior cenário.

O valor pago é calculado com base na Tabela FIPE do mês da indenização, e não do mês em que o crime aconteceu. Por isso, pode haver uma pequena variação para mais ou para menos no valor final.

Se o veículo for encontrado durante o período de espera, a seguradora fará uma avaliação dos danos. Se os custos de reparo ultrapassarem um percentual do valor do carro (geralmente 75%), o veículo pode ser considerado perda total, e você recebe a indenização integral. Já explicamos em detalhes como funciona esse processo no nosso post sobre seguro contra roubo e furto de veículo.

Como se proteger e evitar problemas com o seguro

Algumas atitudes simples ajudam tanto a prevenir o crime quanto a facilitar o processo com a seguradora caso ele aconteça.

  • Mantenha o seguro sempre atualizado. Qualquer mudança de endereço, perfil de uso ou condutor principal deve ser informada à seguradora. Dados desatualizados podem ser motivo para recusa do sinistro.

  • Instale dispositivos de segurança. Rastreadores e bloqueadores veiculares aumentam as chances de recuperação do veículo e podem até reduzir o valor do seguro.

  • Evite deixar objetos de valor à vista. Bolsas, celulares e equipamentos eletrônicos visíveis atraem criminosos e aumentam o risco de furto qualificado com arrombamento.

  • Verifique o histórico do veículo antes de comprar. Se você está pensando em adquirir um carro usado, faça uma consulta veicular para verificar se o veículo tem registro de roubo, furto ou qualquer outra restrição. Isso evita dor de cabeça e prejuízo financeiro.

Saber a diferença entre roubo e furto de veículo não é apenas uma questão jurídica. Essa informação impacta diretamente como a seguradora analisa seu caso, o prazo de indenização e até o valor que você recebe. Na dúvida sobre a situação de qualquer veículo, verifique o histórico do veículo antes de fechar negócio.

Verifique se o veículo tem registro de roubo

Consulte a situação e o histórico completo pela placa